MEI para artistas: por que formalizar a sua atividade?

microfono-condensador-diafragma-grande-musico-sosteniendo-guitarra-electrica-fondo

Você quer saber as vantagens e desvantagens do MEI para artistas?

Quer entender mais sobre o que é necessário para ser um MEI?

Pois continue conosco e entenda mais sobre o MEI para artistas!

O que é um MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e é uma espécie de formalização de uma atividade profissional, mais simples e com benefícios fiscais específicos.

Para exercer uma atividade profissional, você tem duas opções: ou atua como pessoa física ou como pessoa jurídica.

Se atuar como pessoa física, será um empresário individual. Se atuar como pessoa jurídica, normalmente você terá que abrir uma sociedade limitada ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Caso você queira ser um empresário individual, uma das opções é ser um MEI, tipo de empresário individual cujo faturamento não ultrapassa R$ 81 mil anuais e cujas atividades estejam dentre aquelas permitidas pela lei.

Em resumo, ser MEI é exercer uma atividade profissional por meio de um CNPJ, o que dá mais segurança e credibilidade perante fornecedores.

Uma vez enquadrado como MEI, você terá alguns benefícios fiscais, mas algumas limitações legais, conforme veremos adiante neste post.

MEI para artistas: quais são as atividades permitidas?

Como visto, o MEI somente pode atuar nas atividades permitidas por lei.

infografico-mei-artistas-atividades-permitidas

Verifique no infográfico ao lado algumas atividades criativas que podem ser exercidas pelo MEI.

Assim, caso sua atividade artística esteja na lista de atividades permitidas, você pode ser MEI e desfrutar dos benefícios da formalização.

Caso contrário, você não poderá ser MEI, mas ainda assim poderá formalizar a sua atividade através de outros tipos empresarias, como a Sociedade e a EIRELI.

Para criar um MEI, o caminho mais rápido e prático é acessar o Portal do Empreendedor.

Lá, clique no botão “Formalizar-se”. Você deverá fazer um cadastro, apresentar a documentação exigida (RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial) e informar a atividade que pretende realizar.

Feita a análise, você receberá a resposta por e-mail, com as demais orientações para formalização.

Qual a vantagem de ser MEI para o artista?

A grande vantagem de ser MEI é formalizar a sua atividade artística.

Em um mercado cada vez mais acirrado e competitivo, o profissionalismo é uma condição essencial para aqueles que exercem atividades artísticas.

Quem nunca deixou de prestar um serviço por não poder emitir nota fiscal ou por não ter um CNPJ?

Isso se dá por que é muito mais caro contratar uma pessoa física do que uma pessoa jurídica, ou seja um CNPJ, como é dito na prática.

Assim, ser um MEI facilitará os seus negócios e abrirá portas para novas contratações, inclusive com o Poder Público, pois você poderá emitir Nota Fiscal, certidões negativas, apresentar balanço contábil, documentos muitas vezes exigidos pelos contratantes e que transmitem segurança e profissionalismo.

Ademais, ao pagar seus impostos por meio de um boleto único, que reúne todos os tributos federais devidos, você garante sua regularidade tributária e ainda contribui para o INSS, garantindo benefícios previdenciários tais como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os seus dependentes.

Outra vantagem de ser MEI é o acesso a produtos bancários, tais como a obtenção de créditos e auxílios financeiros, pois os bancos tem linhas específicas para esse tipo empresarial.

MEI para artistas: quais os cuidados necessários?

Antes de criar um MEI, é preciso saber a dimensão da sua atividade profissional, pois o faturamento do MEI somente pode atingir o valor de R$ 81 mil reais por ano.

Caso você ultrapasse esse valor, ocorrerá o que se denomina de “desenquadramento” e você passará a ser um empresário individual enquadrado como Microempresa (ME), sobre o qual incide um outro regime de tributação mais complexo.

Também é importante atentar para o fato de que o MEI apenas pode ter um único empregado contratado (sob regime da CLT), cabendo a você avaliar se isso é ou não um fato impeditivo para se tornar um MEI.

Por fim, atenção para uma regra: o MEI não pode ser sócio de qualquer outra empresa, portanto, caso você já seja sócio em alguma empresa, é preciso se retirar da sociedade para abrir um MEI.

Mas observe: isso não vale para associados de associações ou fundações, pois estas não são empresas.


Essas são algumas informações relativas ao MEI e sobre como essa figura é importante para a área artística.

Você tem mais alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato conosco por aqui, estamos prontos(as) para tirar todas as suas dúvidas!

Aproveite e siga-nos nas redes sociais para ficar atualizado sobre os temas jurídicos da Economia Criativa e do Terceiro Setor.

Até mais!

Compartilhe: